Através da Diretriz Técnica nº 03/13, a CBF oficializou nesta quinta-feira, dia 4 de julho, que a partir desta data, passa a ser aplicada as Circulares da Fifa adotando o número máximo de 12 suplentes no banco de reservas conforme alteração nas ‘Regras do Jogo’ informada no ítem 6 da Circular nº 1302; os estádios deverão disponibilizar lugares sentados adicionais.
As administrações dos Estádios disponibilizarão os lugares sentados adicionais, os quais poderão provisoriamente utilizar bancos ou cadeiras instaladas fora do atual espaço do banco, se necessário.
Ressalte-se que o número máximo de 12 suplentes não é obrigatório, que a Diretriz Técnica diz respeito às competições promovidas pela CBF e que o número de substituições não foi alterado, permanecendo até três por partida.