Justiça Desportiva
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Decisões da 3ª CD do TJDGO de 08/04/14


09/04/2014 09h15 Por Secretaria do TJD do Estado de Goiás - Adalberto Grecco
                                DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR - DIA 08/04/2014
 
 
                                                     DECISÕES DO TJDGO–026/14
 
                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 08 de ABRIL do corrente ano de 2014,  a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
                                 INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
Processo 034/2014          
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO X GOIÁS E CLUBE
Data: Catalão, 19 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, entidade profissional de prática desportiva, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional 2014 1ª Divisão, como incursa no artigo 206, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades.
 
 
Processo 035/2014  
       
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Anápolis, 30 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica CARLOS ALBERTO DARIO DE OLIVEIRA, técnico da equipe da A. A. Anapolina, como incurso na infração disposta no art. 243-F do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas mais a MULTA de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem pagas em 10 (DEZ) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidária a A A ANAPOLINA, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação A A ANAPOLINA, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria.
 
 
Processo 036/2014
         
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Iporá, 28 de MARÇO de 2014    .
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica UIDER FERREIRA, brasileiro, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ROBERTO FRANÇA JUNIOR, camisa nº 03, atleta amador, inscrição nº 394612, nascido em 21 de janeiro de 1994, da equipe do UMUARAMA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
 
 
Processo 037/2014        
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  A CAMPINEIRA ESPORTES
Data: Goiânia, 29 de MARÇO de 2014                                                               
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENEZES, camisa nº 03, atleta amador, inscrição nº 107605, RG nº 5689360, da equipe ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, I, do CBJD, suspenso em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica KEVIN LOPES DE SOUZA, camisa nº 04, atleta amador, inscrição nº 107172, nascido em 11 de março de 1998, da equipe do JARDIM AMÉRICA E.C., suspenso em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A desclassificado para o art. 250 do CBJD; suspenso em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso nas disposições infracionais 258, §2º II; ABSOLVER como incurso no art. 254-A, §3º C/C 157, II e aplicar suspensão de 30 (trinta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias de suspensão no art 243-C, deixando de aplicar a multa prevista no art. com base no art.170 § 2º.  todos do CBJD.
 
 
Processo 042/2014 – DENUNCIA PROCURADORIA  
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 22 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110,incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD;  ABSOLVIDO.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, ABSOLVIDO como incurso nas disposições infracionais dos artigos 228 e desclassificar do 243-F para o art. 258 § 2º II, suspensão de 15 (quinze) dias, ambos do CBJD.
 
 
Processo 043/2014 – DENUNCIA PROCURADORIA  
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 22 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD,  ABSOLVIDO.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, ABSOLVIDO como incurso nas disposições infracionais dos artigos 228 e desclassificar do 243-F para o art. 258 § 2º II, suspensão de 15 (quinze) dias ambos do CBJD.
 
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de abril de dois mil e quatorze (08.04.2014).
 
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
                           Secretário                                             Presidente da 3ª Comissão Disciplinar