DECISÕES DO TJDGO – 024/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de MARÇO do corrente ano de 2014, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 030/2014 – DENUNCIA PROCURADORIA
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Data: Anápolis, 5 de MARÇO de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação de futebol profissional, participante do Campeonato Goiano de futebol 1ª divisão 2014, como incursa na infração disposta no artigo 243-A do CBJD. ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica LEANDRO RIBEIRO, presidente da equipe da A. A. Anapolina, como incurso na infração disposta no artigo 243-A do CBJD. ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica LUIS GUSTAVO SILVA, conhecido como Viola, atleta da equipe da Associação Atlética Anapolina, inscrição CBF nº. 144392, como incurso na infração disposta no artigo 243-A, do CBJD. ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol profissional, participante do Campeonato Goiano de futebol 1ª divisão 2014, como incursa na infração disposta no artigo 242, do CBJD. ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica NEWTON FERREIRA, diretor de futebol da equipe do Vila Nova F. C., como incurso na infração disposta no artigo 242, do CBJD. ABSOLVIDO.
Processo 031/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIANÉSIA ESP. CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2014
Procurador: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Relator: Dr. GREY BELLYS DIAS LIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, e com base no art. 132 § 2º. do CBJD, fica TIAGO REAL DO PRADO, ora primeiro denunciado, nascido aos 26.01.1989, camisa nº 05, inscrição na CBF nº176.512, atleta profissional da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, ora segundo denunciado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.685.071/0001-09, com sede situada na Avenida Goiás, nº230, Município de Goianésia – GO., CEP: 76.380-000, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, ora terceiro denunciado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.665.256/0001-80, com sede situada na Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, nº721, Setor Bela Vista, Município de Goiânia – GO., CEP: 74.823-030, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, ABSOLVIDO.
Processo 032/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: ESPORTE CLUBE QUIRINÓPOLIS X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Quirinópolis, 22 de MARÇO de 2014
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA
Indiciados: LUCAS MARINHO PEREIRA DE SOUZA, atleta não profissional de nº 05 da equipe ESPORTE CLUBE QUIRINÓPOLIS, devidamente inscrito na CBF sob o nº 462074 e no Boletim de Atletas sob o nº 108737, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 033/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA X FIRMINÓPOLIS ESP. CLUBE
Data: Paraúna, 22 de MARÇO de 2014
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
Indiciados: VICTOR GABRIEL BARBOSA MENDES, atleta profissional de nº 18 da equipe ASEEV – Associação Esportiva Evangélica/GO, devidamente inscrito na CBF sob o nº 399224, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e quatorze (31.03.2014).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
Secretário Presidente da 2ª Comissão Disciplinar