Justiça Desportiva
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Decisões da 1ª CD do TJDGO de 24/03/14


25/03/2014 09h10 Por Secretaria do TJD do Estado de Goiás - Adalberto Grecco
                                               DECISÕES DO TJDGO–022/14
 
 
                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de MARÇO do corrente ano de 2014,  a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
        
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
 
Processo 026/2014      
   
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  A ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Trindade, 19 de FEVEREIRO de 2014            
Procurador: Dr. HÉLVECIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ROMILDO FONSECA DA SILVA, brasileiro, massagista da Comissão Técnica da Associação Atlética Aparecidense, documento RG 37071387 SP, CBF 173458, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) a serem pagas em 05 (cinco) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidária a A A APARECIDENSE, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, a sob pena de não o fazendo ficar a associação A A APARECIDENSE, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria mais 01 (uma) partida de suspensão como incurso no artigo 243-F, ABSOLVIDO por unanimidade como incurso no artigo 243-D e SUSPENSO em 01 (uma) partida como incurso no 258-B do CBD desclassificado para o art. 258.
 
 
Processo 027/2014      
   
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 09 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. NELIANA FRAGA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica o Senhor VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, como incurso na infração disposta no artigo 243-F, do CBJD, rejeitada a preliminar do polo passivo, e ainda por unanimidade fixar a pena de 90 (noventa) dias de suspensão e por maioria fixar uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem pagas em 05 (cinco) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidária o ATLÉTICO CG, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação ATLÉTICO CG suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria.
 
 
Processo 028/2014    
     
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   C R A CATALANO
Data: Goiânia, 16 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Relator: Dr. JOÃO LEANDRO POMPEU DE PINA 
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica THIAGO HENRIQUE FELTRI, ora denunciado, camisa nº 06, atleta profissional da equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
 
 
Processo 029/2014      
   
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLETICA APARECIDENSE
Data: Goianésia, 16 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JEFERSON HENRIQUE RAMALHO, ora primeiro denunciado, atleta profissional de nº 05 da equipe A. A. APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WILLIAN KOZLOWSKI ALVES DA SILVA, ora segundo denunciado, atleta profissional de nº 10 da equipe A. A. APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CLAUDIO FELIX DOS SANTOS, ora terceiro denunciado, massagista da equipe GOIANESIA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B, §2º, do CBJD. ADVERTÊNCIA.
 
  
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e quatorze (24.03.2014). 
 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                 De  Acordo:  Dr. NERI GONÇALVES
                             Secretário                                                  Presidente do TJD-GO