Justiça Desportiva
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Decisões do Pleno do TJDGO de 20/03/14


21/03/2014 09h23 Por Secretaria do TJD do Estado de Goiás - Adalberto Grecco
                                              DECISÕES DO TJDGO–021/14
 
 
                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de MARÇO do corrente ano de 2014,  Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
        
                                            INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
 
 
Processo 015/2014           RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCURADORIA
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   A ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2014            
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. ALFREDO AMBRÓSIO NETO
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, dado parcial provimento ao recurso da procuradoria para por maioria, manter a pena de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias e elevar a multa para R$ 15.000,00 (quinze mil) reais, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisãoficando de maneira solidaria o ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria  ao Sr. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, como incurso na infração disposta no artigo 243-F, do CBJD.
 
 
Processo 019/2014           RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCURADORIA
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de FEVEREIRO de 2014            
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. ADEMIR MARTINS FONTES
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, negar provimento ao recurso da procuradoria e por maioria, mantida a decisão da 1ª Comissão disciplinar com relação ao  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol profissional participante do Campeonato Goiano de futebol profissional da 1ª divisão de 2014, como incurso na infração disposta no artigo 213 I, § 1º e 2º do CBJD. PERDA DE UM MANDO DE CAMPO COM PORTÕES FECHADOS MAIS A MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) com prazo de pagamento de 10 dias sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades. Rejeitada preliminar do Goias EC. Discutida e votada a matéria, negar provimento ao recurso da procuradoria e por maioria, fica mantida a decisão da 1ª Comissão Disciplinar com relação ao GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol profissional participante do Campeonato Goiano de futebol profissional da 1ª divisão de 2014, como incurso na infração disposta no artigo 213, § 1º e 2º do CBJD. PERDA DE UM MANDO DE CAMPO COM PORTÕES FECHADOS MAIS A MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) com prazo de pagamento de 10 dias sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades.       
  
 
Processo 022/2014 - RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCURADORIA
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: A A APARECIDENSE  X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Aparecida de Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2014        
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. MARCELLO PAES SANDRÉ
 
Extrato do julgamento:
 
Conhecido do recurso para condenar nos termos do art. 243-F parágrafo primeiro do CBJD, por maioria, o atleta VALDINEI E. BORGES CORREIA, atleta da A. A. Aparecidense, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2014, como incursa no artigo 243-F, § 1°, do CBJD, fica SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automática, mais a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão ficando de maneira solidaria o ASSOCIAÇÃO ATLETICA APARECIDENSE, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, a sob pena de não o fazendo ficar a associação ASSOCIAÇÃO ATLETICA APARECIDENSE, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria.
 
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de março de dois mil e quatorze (20.03.2014).
 
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                 De  Acordo:  Dr. NERI GONÇALVES
                            Secretário                                                Presidente do TJD-GO