DECISÕES DO TJDGO–018/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de MARÇO do corrente ano de 2014, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 024/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ATLETICO CLUBE GOIANIENSE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora denunciada, agremiação de futebol profissional, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional 2014, como incursa na infração disposta no artigo 213, I, do CBJD; MULTA de R$ 1.000,00 (hum mil) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de todas as suas atividades, retornando o processo para nova denuncia pela procuradoria.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, ora denunciada, agremiação de futebol profissional, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional 2014, como incursa na infração disposta no artigo 213, I, §2º do CBJD, MULTA de R$ 1.000,00 (hum mil) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de todas as suas atividades, retornando o processo para nova denuncia pela procuradoria.
Processo 025/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X C.R.A. CATALANO
Data: Anápolis, 06 de MARÇO de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol profissional participante do campeonato goiano da 1ª divisão 2014, como incursa no artigo 213, III, do CBJD, ABSOLVIDO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e quatorze (17.03.2014).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente da 3ª Comissão Disciplinar