DECISÕES DO TJDGO–016/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de MARÇO do corrente ano de 2014, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 020/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ATLETICO CLUBE GOIANIENSE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P.POVOA LEMES
Relator: Dr. GREY BELLIS DIAS LIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ANDRÉ LUIZ CARVALHO M. DOS SANTOS, atleta nº. 07 da equipe do A. A. Anapolina, como incurso na infração disposta no artigo 250, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.
Processo 021/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: TRINDADE AC X A A APARECIDENSE
Data: Aparecida de Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JEFERSON HENRIQUE RAMALHO, brasileiro, atleta da Associação Atlética Aparecidense, documento 40339214 SP, CBF 173458, praticou a conduta descrita no artigo 254-A do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JULIANO GOMES SOARES, brasileiro, atleta do Trindade Atlético Clube, inscrição 160359, RG 374254369 SSP/GO, praticou a conduta descrita noartigo 254-A, § 1º, II do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. desclassificado para o art.250 do CBJD e ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica BEN HUR MOREIRA PERES, brasileiro, atleta do Trindade Atlético Clube, inscrição 131035, RG 4062713781 SSP/RS, praticou a conduta descrita no artigo 250, § 1º, II do CBJD, ADVERTIDO.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica DIEGO FELIPE V. DE CASTRO, brasileiro, atleta do Trindade Atlético Clube, inscrição 326579, RG 48323090 SSP/SP, praticou a conduta descrita no artigo 254, § 1º, II do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e ABSOLVIDO.
Processo 022/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: A A APARECIDENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Aparecida de Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VALDINEI E. BORGES CORREIA, atleta da A. A. Aparecidense, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2014, como incursa no artigo 243-F, § 1°, do CBJD, DESCLASSIFICADO PARA O ART. 258 § 2º II - ADVERTIDO.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CLAUDINEI DOS SANTOS OLIVEIRA técnico do GOIÁS E.C., como incursos no artigo 258-B, do CBJD. ADVERTIDO.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica NILTON SANTOS DE ALMEIDA, auxiliar técnico do GOIÁS E.C., como incursos no artigo 258-B, do CBJD. ADVERTIDO.
Processo 023/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: A A APARECIDENSE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Aparecida de Goiânia, 26 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL M. MEIRELLES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, entidade profissional de prática desportiva, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional 2014 1ª Divisão, como incursa no artigo 206, do CBJD Segundo relatório do árbitro Sr. Elmo Resende, a partida teve atraso de 06 (seis) minutos, em seu inicio tendo em vista a falta de iluminação em uma das torres do Estádio, e que após solucionado não mais voltou a ter problemas. MULTA DE R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) sendo R$ 200,00 (duzentos reais) por minuto, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sobe pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS ALEXANDRE BARROSO, ora denunciado, camisa nº 18, atleta profissional da equipe da A A Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, o denunciado foi expulso, pelo cartão vermelho direto, aplicado aos 39 (trinta e nove) minutos do segundo tempo, por ter numa disputa de bola, dado um carrinho frontal com força excessiva em seu adversário de nº 05 Jeferson H. Ramalho, atingindo suas pernas e jogando-o ao solo SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica EDVAL PEREIRA FERREIRA JUNIOR ora denunciado, camisa nº 12 atleta da Associação Atlética Anapolina, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F § 1º do CBJD, o denunciado segundo relatório do árbitro da partida, foi expulso aos 41 (quarenta e um) minutos do segundo tempo de jogo, com cartão vermelho direto, por ter, segundo informações do 4º árbitro da partida Sr. Everton Gomes, que quando a partida estava paralisada para a cobrança de um tiro de canto a favor da sua própria equipe, protestado contra à arbitragem dizendo as seguintes palavras “ESSE JUIZ É UM LADRÃO, VIERAM AQUI PARA ROUBAR DA GENTE, É UM FILHO DA PUTA”. SUSPENSO EM 04 (quatro) PARTIDAS COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO, MAIS A MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão,ficando de maneira solidaria a A A ANAPOLINA conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação A A ANAPOLINA, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denuncia pela procuradoria.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze (05.03.2014).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
Secretário Presidente da 2ª Comissão Disciplinar