DECISÕES DO TJDGO–012/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de FEVEREIRO do corrente ano de 2014, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 012/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Aparecida de Goiânia, 09 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR ALVES RIBEIRO
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. RESENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica NELSON COLOMBINI FILHO, primeiro denunciado, técnico da equipe da A.A. Aparecidense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, § 2º, II, do CBJD; ABSOLVIDO.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica EDIMAR TORQUATO DE SOUZA, segundo denunciado, preparador de goleiros da A.A. Aparecidense, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F c/c 258, § 2º, II, do CBJD; MULTADO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias e solidariamente a A A APARECIDENSE conforme art. 176-A do CBJD, sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de todas as suas atividades, retornando o processo para nova denuncia pela procuradoria e mais 04 (quatro) partidas de suspensão.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE terceira denunciada, como incurso nas disposições infracionais do art. 213, I, § 1º, do CBJD; MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de todas as suas atividades, retornando o processo para nova denuncia pela procuradoria.
Processo 013/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 09 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VITOR FERREIRA PIO, atleta do VILA NOVA FC., participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2014, como incurso no artigo 250, Caput do CBJD. SUSPENSO EM 01 PARTIDA COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.
Processo 014/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Anápolis, 10 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ANGELO LUIZ DE SOUZA NETTO, preparador físico do GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2014, como incurso no artigo 258-B, Caput do CBJD. ADVERTIDO.
Processo 015/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ASSOCIÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, como incurso na infração disposta no artigo 243-F, do CBJD. MULTADO EM R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (17.02.2014).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente da 3ª Comissão Disciplinar