DECISÕES DO TJDGO–011/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de FEVEREIRO do corrente ano de 2014, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 009/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, participante do Campeonato Goiano 2014 da 1ª Divisão, como incursa no artigo 211 do CBJD, multado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser pago no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, com a apresentação do comprovante de pagamento neste Tribunal.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CARLOS ALBERTO DARIO DE OLIVEIRA, técnico da equipe da A. A. Anapolina, como incurso na infração disposta no art. 243-F do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GEVERSON DA SILVA, massagista da equipe da A. A. Anapolina, como incurso nas infrações dispostas nos arts. 243-C e 243-F ambos do CBJD, SUSPENSO EM 45 (quarenta e cinco) dias e MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser pago em 10 (dez) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidaria a A A ANAPOLINA conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação A A ANAPOLINA, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denuncia pela procuradoria e como incurso no art. 243-F do CBJD, SUSPENSO EM 4 (quatro) partidas e MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) a sere pago em 10 (dez) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidaria a A A ANAPOLINA., conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação A A ANAPOLINA, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denuncia pela procuradoria como incurso no art. 243-C do CBJD.
Processo 010/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Anápolis, 05 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Relator: Dr. RAONI DOMINGUES DA SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RENATO ANTÔNIO JUSTI, ora primeiro denunciado, camisa nº 06, apelido “Renato”, inscrição na CBF nº 1722389, atleta profissional da equipe do Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WANDO DA COSTA SILVA, ora segundo denunciado, camisa nº 07, apelido “Wando”, inscrição na CBF nº 142.265, atleta profissional da equipe do Vila Nova Futebol Clube denunciado, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, ADVERTÊNCIA.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ROBSON LEMES DA SILVA, ora terceiro denunciado, camisa nº10, apelido “Robson”, inscrição na CBF nº 158234, atleta profissional da equipe do Anápolis Futebol Clube, denunciado, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, ADVERTÊNCIA.
Processo 011/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: ATLÉTICO C. GOIANIENSE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2014
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade profissional de prática desportiva, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional 2014 1ª Divisão, como incursa no artigo 211, do CBJD. Segundo relatório do árbitro Sr. Cleber Vaz, a partida teve atraso de 40 (quarenta) minutos, em seu inicio tendo em vista a falta de iluminação no Estádio. ABSOLVIDO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (13.02.2014).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. MILTON BASTOS DE SOUA JUNIOR
Secretário Presidente da 2ª Comissão Disciplinar