DECISÕES DO TJDGO–006/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de FEVEREIRO do corrente ano de 2014, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 005/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X TRINDADE AC
Data: Aparecida de Goiânia, 29 de JANEIRO de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica NELSON COLOMBINI FILHO, técnico da equipe do A. A. Aparecidense, como incurso na infração disposta nos artigos 258-B do CBJD, ABSOLVIDO. Discutida e votada a matéria, por maioria, fica NELSON COLOMBINI FILHO, técnico da equipe do A. A. Aparecidense, como incurso na infração disposta nos artigos 258 do CBJD, ABSOLVIDO.
Processo 006/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2014
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Anápolis, 30 de JANEIRO de 2014
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR ALVES RIBEIRO
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica SILVIO GOMES, primeiro denunciado, atleta número 4 do Anápolis F.C., como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, § 1º, I, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica LUIZ CARLOS BACHIN JÚNIOR, atleta número 19 da equipe do Anápolis F.C., como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD; SUSPENSO EM 04 (QUATRO) PARTIDAS COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JÚLIO CÉSAR CIRICO, terceiro denunciado, auxiliar técnico do Anápolis F.C., como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F c/c 258, § 2º, II, do CBJD. MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos) reais para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e mais 01(uma) partida de suspensão como incurso no art.243-F e ABSOLVER como incurso no art. 258.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A, como incurso nas disposições infracionais do art. 213, I, § 1º, do CBJD. MULTADO em R$ 300,00 (trezentos) reais para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do art. 213, I, § 2º, do CBJD; MULTADO em R$ 300,00 (trezentos) reais para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (06.02.2013).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente 3ª Comissão Disciplinar