Justiça Desportiva
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Decisões da 1ª CD do TJDGO de 27/01/14


28/01/2014 09h05 Por Secretaria do TJD do Estado de Goiás - Adalberto Grecco
                                                      DECISÕES DO TJDGO–002/14
 
 
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de JANEIRO do corrente ano de 2014,  a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
 
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 001/2014
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Anápolis, 18 de JANEIRO de 2014
Procurador: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Relator: Dr. CLAUDIO MARIANO PEIXOTO DIAS
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GEVERSON DA SILVA, massagista da equipe da Associação Atlética Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B, § 2º, do CBJD, ADVERTÊNCIA.
 
 
Processo 002/2014
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ASSOC. ATLÉTICA APARECIDENSE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   
Data: Aparecida de Goiânia, 19 de JANEIRO de 2014
Procurador: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
 
Indiciado:   NELSON COLOMBINI FILHO, ora denunciado, portador do RG/MF sob o nº 3669245 – SSP/GO, técnico da equipe da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, do CBJD, desclassificado para o art. 258 do CBJD. ADVERTÊNCIA.
 
 
Processo 003/2014
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo:  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE    X    C R A CATALANO
Data: Goianésia, 19 de JANEIRO  de 2014
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dra. NELIANA FRAGA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR, ora denunciado, camisa nº 03,  atleta profissional do CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250 do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
 
 
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  
 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze (27.01.2014).
 
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco       De  Acordo:  Dr. CLAUDIO MARIANO P. DIAS
                               Secretário                                                   Presidente