Federação Goiana de Futebol

T.J.D - Tribunal de Justiça Desportiva

DECISÃO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DIA 04/07/2012





DECISOES DO TJDGO–062/12

 

                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de JULHO do corrente ano de 2012, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 147/2012 -        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-18-2012

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de MAIO de 2012      

Procurador:  Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO

Relator:         Dr.  ROOSEVELT CARVALHO VERONESE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, JOSÉ RICARDO RODRIGUES PEREIRA  atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 243-F e 258 do CBJD, suspenso em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.258 e absolver no art.243-F

 

Processo 153/2012 -        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15-2012

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 26 de MAIO de 2012      

Procurador:  Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO

Relator:         Dr.  ROOSEVELT CARVALHO VERONESE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, MANOEL JOSÉ R. GOMES SOARES,  atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 254-A do CBJD, suspenso em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático

 


Processo 191/2012           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIVISÃO ACESSO - 2012

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 24 de JUNHO de 2012   

Procurador:  Dr. VICTOR GUSTAVO CORTES AMADO

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO SILVA SANTOS,  atleta profissional, da equipe GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A.  CBF n.º 396313 incurso na disposição infracional do Art. 254 do CBJD, suspenso em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 191-A /2012     

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIVISÃO ACESSO - 2012

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 24 de JUNHO de 2012   

Procurador:  Dr. VICTOR GUSTAVO CORTES AMADO

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica EDSON JOSÉ VALANDRO JÚNIOR, técnico profissional da equipe GRÊMIO  ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A. RG n.º 50427344-9, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD;  ADVERTIDO

 

Processo 193/2012           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-18- 2012

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de JUNHO de 2012   

Procurador:  Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NELIANA FRAGA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CHRISTIAN ´PEIXOTO LAURIA técnico da equipe do Vila Nova FC, como incurso nos artigos 243-C e 243-F, do CBJD, adiamento do julgamento deste processo para chamamento dos árbitros da partida para prestarem esclarecimentos quanto a fatos ocorridos ao final da partida.

 

Processo 195/2012           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-16- 2012

Jogo:              CLUBE JAÓ         X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de JUNHO de 2012   

Procurador:  Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CLUBE JAÓ equipe desportiva não profissional, ora denunciada, incurso na disposição infracional do artigo 213 I e II , do CBJD, processo adiado para próxima sessão de julgamento desta comissão.

 

 

 

Processo 199/2012           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15- 2012

Jogo:              A A APARECIDENSE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 23 de JUNHO de 2012   

Procurador:  Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. KLEBER FERNANDO SILVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MATHEUS DE AGUIAR SILVA, atleta não profissional nº 05 da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso nas infrações dispostas nos artigos 254 e 258, do CBJD, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art.254 do CBJD e suspender em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas como incurso no art.258 do CBJD

 

Processo 201/2012           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15- 2012

Jogo:              EC RIO VERDE    X    A E FUTEBOL ARTE

Data:              Goiânia, 23 de JUNHO de 2012   

Procurador:  Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ROOSEVELT CARVALHO VERONESE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica PEDRO PAULO BERTOLINI,  atleta não profissional nº 04 da equipe do A E FUTEBOL ARTE., como incurso na infração disposta no artigo 250, do CBJD, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica HENRIQUE RODRIGUES, atleta não profissional nº 07 da equipe do EC RIO VERDE., como incurso na infração disposta no artigo 254-A, do CBJD, suspender em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático

 

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica AMARILDO FERREIRA., árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso na infração disposta no artigo 266, do CBJD, ADVERTIDO

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro  dias do mês de JULHO de dois mil e doze (04.07.2012).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  Dr. KLEBER FERNANDO SILVA

                                  Secretário                                               Presidente em exercício

 

 




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