DECISOES DO TJDGO–060/12
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de JULHO do corrente ano de 2012, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 109/2012 -
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-18-2012
Jogo: A A RUBIATABENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de MAIO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MAGID JOSÉ DE FLEURY HELOU
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ROMÁRIO PAES TEIXEIRA, atleta não profissional nº 07 da equipe do GOIÂNIA EC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 258, do CBJD, suspenso em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica DENUBES MESSIAS NEVES, preparador físico da equipe do GOIÂNIA EC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 243-F, do CBJD, suspender em 04 (quatro) partidas e mais a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica TIAGO JUSTINO DA SILVA, atleta não profissional nº 03 da equipe do A A RUBIATABENSE., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 254, do CBJD, suspenso em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica AYRTON KENNEDY SOUZA CAMPOS, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA EC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 254—A e 258, do CBJD, suspender em 180 (cento e oitenta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 90 (noventa) dias como incurso o art. 254-A III e multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 400,00 (quatrocentos reais) como incurso no art 258 desclassificado para o art. 243-C.
Processo 178/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIVISÃO ACESSO - 2012
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X APARECIDO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, ora primeira denunciada, entidade representada por seu presidente Arione José de Paula, com sede na com sede na Av. Bela Vista, qd. U, lt. 10, Jardim Bela Vista, Goiânia – GO, CEP: 74.863-050, incurso na disposição infracional do artigo 213, do CBJD, multado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão.mais a perda de 01(um) mando de campo.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ARIONE JOSÉ DE PAULA, ora segundo denunciado, presidente da equipe desportiva primeira denunciada, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, 243-C e 243-F do CBJD, suspenso em 45 (quarenta e cinco) dias e mais a multa de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão. Absolvendo nos arts. 243-F e 258
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica IBSEN H. C. JUNIOR, ora terceiro denunciado, médico da equipe primeira denunciada, inscrito no CRM n. 6109, como incurso na nas disposições infracionais dos artigos 258, 243-C e 243-F, todos do CBJD, suspenso em 45 (quarenta e cinco) dias e mais a multa de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão. Absolvendo nos arts. 243-F e 258
Processo 179/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIVISÃO ACESSO - 2012
Jogo: A E JATAIENSE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, ora denunciado, entidade representada por seu presidente Ayalan Borges Veado, com sede na Rua Bela Vista nº 69 - Centro, Jataí – GO, CEP 75.800-000, incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 206, absolvido no art. 191 do CBJD e multado em R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso perfazendo um total de R$ 500,00 (quinhentos) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta decisão.
Processo 187/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-18 - 2012
Jogo: CAMPINAS ESPORTE CLUBE X UMUARAMA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica THIAGO GOMES DE MACEDO CIPRIANO, atleta da equipe do Umuarama Esporte Clube, inscrição CBF nº. 405685, como incurso nas infrações dispostas nos artigos 243-C e 243-F, do CBJD, suspenso em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas e mais a multa de R$ 1.000,00 (hum mil) reais como incurso no art. 243-F e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais), absolvendo no art. 243-C
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TRÊS dias do mês de JULHO de dois mil e doze (03.07.2012).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente