DECISOES DO TJDGO–056/12
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de JUNHO do corrente ano de 2012, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 130/2012 -
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15-2012
Jogo: A A APARECIDENSE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 09 de MAIO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JOÃO LEANDRO POMPEU DE PINA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAPHAEL BORGES DE MIRANDA, técnico da equipe do ATLÉTICO CG., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 243-F § 1º do CBJD, suspenso em 04 (QUATRO) partidas, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas, mais a multa de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) com o prazo de pagamento de 10 (dez) dias a contar desta decisão.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica EURIPEDES MARCELINO DA SILVA, massagista da equipe do ATLÉTICO CG., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 243-F § 1º e 254-a § 3º do CBJD, suspenso em 04 (QUATRO) partidas, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas, mais a multa de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) com o prazo de pagamento de 10 (dez) dias a contar desta decisão como incurso no art. 243-F do CBJD e ABSOLVER como incurso no art.254-A do CBJD
Processo 168/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- AMISTOSO - 2012
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE (DF)
Data: Goiânia, 02 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. NELIANA FRAGA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, ora denunciado, entidade representada por seu presidente em exercício Marcos Martinez, com sede em Goiânia - GO, incurso na disposição infracional do artigo 213 I e III , do CBJD, multado em R$ 1.000,00 ( hum mil) reais convertidos em 20 (vinte) cestas básicas no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais a serem entregues na secretaria deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, mais a perda de 01 (um) mando de campo a ser cumprida em amistoso conforme art.171 § 2º do CBJD.
Processo 180/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-18 - 2012
Jogo: UMUARAMA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ROOSEVELT CARVALHO VERONESE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica SAULO DE MELO JUNIOR, atleta não profissional da equipe do UMUARAMA EC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 258 do CBJD, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica DANIEL SOARES MORAES, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 258 do CBJD, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 181/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-18 - 2012
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. CLÁUDIO MARIANO P. DIAS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CLAUDIO JUNIOR NORATO DA CONCEIÇÃO, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 182/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-16 - 2012
Jogo: A E CANEDENSE X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 12 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JOÃO LEANDRO POMPEU DE PINA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ROGER JUNIOR RODRIGUES FIGUEIRA, atleta não profissional da equipe do A E CANEDENSE, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 254-A do CBJD, suspenso em 04 (QUATRO) partidas, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático
Processo 183/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-16 - 2012
Jogo: SANTA BARBARA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 12 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MATHEUS MOURA GARCIA, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica TIAGO LOPES BARBOSA, atleta não profissional da equipe do SANTA BARBARA EC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 184/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-16 - 2012
Jogo: VASCO FUTEBOL CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAIDAM JULIANO T. RIBEIRO, atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC., como incurso nas infrações dispostas nos artigo 254-A do CBJD, suspenso em 04 (QUATRO) partidas, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático
Processo 185/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 - 2012
Jogo: A E OVEL X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 16 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ROOSEVELT CARVALHO VERONESE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica HENRIQUE NUNES GONÇALVES, atleta não profissional da equipe do A E OVEL, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD suspenso em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos VINTE E SEIS dias do mês de JUNHO de dois mil e doze (26.06.2012).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. CLAUDIO MARIANO P. DIAS
Secretário Presidente