DECISÃO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DIA 19/06/2012

DECISOES DO TJDGO–054/12
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás,, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de JUNHO do corrente ano de 2012,, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás,, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 130/2012 -
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15-2012
Jogo: A A APARECIDENSE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia,, 09 de MAIO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica RAPHAEL BORGES DE MIRANDA,, técnico da equipe do ATLÉTICO CG.,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 243-F § 1º do CBJD,, adiado para o dia 26 de junho de 2012 às 17:00 hs.
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica EURIPEDES MARCELINO DA SILVA,, massagista da equipe do ATLÉTICO CG.,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 243-F § 1º e 254-A § 3º do CBJD,, adiado para o dia 26 de junho de 2012,, às 17:00 hs.
Processo 168/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- AMISTOSO - 2012
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE (DF)
Data: Goiânia,, 02 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE,, ora denunciado,, entidade representada por seu presidente em exercício Marcos Martinez,, com sede em Goiânia - GO,, incurso na disposição infracional do artigo 213 I e III ,, do CBJD,, adiado para o dia 26 de junho de 2012,, às 17:00 hs.
Processo 169/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- DIVISÃO DE ACESSO- 2012
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia,, 10 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ROOSEVELT CARALHO VERONESE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica JOHNATHAN PEREIRA DA SILVA,, atleta profissional nº 05 da equipe do ANÁPOLIS FC.,, como incurso na infração disposta no artigo 250,, do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 170/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- DIVISÃO DE ACESSO- 2012
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia,, 10 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Relator: Dr. CLAUDIO MARIANO P. DIAS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica HENRY LAUAR,, técnico da equipe do TRINDADE AC.,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 258 do CBJD,, ADVERTIDO
Processo 171/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-18- 2012
Jogo: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia,, 06 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. JOÃO LEANDRO POMPEU DE PINA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica WALLACE BARBOSA SOUSA,, atleta não profissional da equipe do MORRINHOS FC.,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica EDUARDO SOUZA MARTINS,, preparador físico da equipe do MORRINHOS FC.,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 258 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida.
Processo 172/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-18- 2012
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia,, 06 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica DOUGLAS PIRES DOS SANTOS,, atleta não profissional da equipe do EC RIO VERDE,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica BRUNO OLIVEIRA MENDONÇA,, atleta não profissional da equipe do EC RIO VERDE,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica ESPORTE CLUBE RIO VERDE como incurso nas infrações dispostas nos artigo 211 c/c 213 II do CBJD,, ADVERTIDO como incurso na infração disposta no artigo 211,, MULTA de R$ 2.000,,00 e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par R$ 1.000,,00 (hum mil reais) mais a perda de 01 (um) mando de campo como incurso no art. 213 do CBJD
Processo 173/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15- 2012
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X A E OVEL
Data: Goiânia,, 07 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. CLAUDIO MARIANO P. DIAS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica RODRIGO DE ALMEIDA NAVES,, atleta não profissional da equipe do A E OVEL,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 258 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 174/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-16- 2012
Jogo: CLUBE JAÓ X CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia,, 10 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. ROOSEVELT CARVALHO VERONESE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica LEONARDO DOS ANJOS DIAS SILVA,, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 258 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 175/2012
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-16- 2012
Jogo: A E OVEL X VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia,, 07 de JUNHO de 2012
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica ONITLASI JUNIOR DE M. RODRIGUES,, atleta não profissional da equipe do A E OVEL,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 250 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica RODRIGO ALVES DE LIMA,, atleta não profissional da equipe do A E OVEL,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 254 do CBJD,, suspenso em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47,, e seu parágrafo único,, do CBJD,, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol,, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás,, em Goiânia,, aos dezenove dias do mês de JUNHO de dois mil e doze (19.06.2012).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. CLAUDIO MARIANO P. DIAS
Secretário Presidente