DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADSON BATISTA

AUTOS 113/2012
Vistos,, etc.
Pretende o denunciado ADSON JOSÉ BATISTA,, via de embargos de declaração,, seja dado efeito infringente do julgado,, com a reforma do acórdão,, para anular o julgamento face as alegações de que as provas materiais foram apresentadas posteriormente as alegações orais da defesa,, contrariando assim o artigo 124 do CBD.
Conforme julgamento realizado em 31/05/2012,, foi atribuído ao denunciado aplicação de multa no valor de R$ 5.000,,00 (cinco mil reais) mais a suspensão de 20 (vinte) dias,, tendo em vista que o mesmo violou o artigo 243-F do CBJD.
Após analisar a peça de embargos,, podemos notar que o embargante quer tentar reformar a sentença de primeiro grau,, fato este que deverá ser feito por recurso próprio,, vez que não ocorreu contradição,, obscuridade ou omissão,, devendo sua peça ser recebida e negado provimento por falta de amparo legal.
Assim,, verificando-se que não houve qualquer contradição,, omissão ou obscuridade,, recebo os embargos e nego provimento.
Goiania,, 12/06/2012
JOAO LEANDRO P. DE PINA
Relator