Federação Goiana de Futebol

T.J.D - Tribunal de Justiça Desportiva

DESPACHO PEDIDO INQUÉRITO DESPORTIVO





DESPACHO.
Proc. 155 /2012
Campeonato Goiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão – 2012
Vila Nova Futebol Clube e Goias Esporte Clube.
A Procuradoria deste TJD/GO,, na pessoa do Dr. Wemerson Argenta
Santhomé requer a essa presidência,, através de representação datada de
01.06.2012,, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO DESPORTIVO para o fim de
apurar a existência de infração disciplinar e determinar sua autoria,, com base
em fatos que teriam sido ocorridos por ocasiao do jogo do Campeonato Goiano
de 2012 da 1ª Divisão entre Vila Nova Futebol Clube e Goiás Esporte Clube no
dia 01.04.2012,, realizado no Estádio Serra Dourada,, em que o Vila Nova
Futebol Clube teria recebido incentivo de R$20.000,,00 oferecido por parte do
Atletico Clube Goianiense pela vitória de 3 x 2 sobre o Goiás Esporte Clube.
Relata que "o fato que deu origem ao relato decorreu de entrevista gravada
anteriormente (dia 03.05.2012) quando o repórter PUCTV,, ao formular a pergunta
ao Sr. Eduardo Barbosa,, teria questionado “que o Atlético teria dado um prêmio pro Vila
vencer o Goiás de R$20.000,,00,, o Vila venceu e esse dinheiro não chegou nos jogadores,, teria passado
por você,, o que tem a dizer?” Em resposta ao questionamento,, o ex-presidente relatou que
o dinheiro teria entrado nos cofres do clube colorado,, justificando que “no dia eu passei
o dinheiro na mão do Robélio,, do dinheiro que devíamos pro Cavalo. Essa situação foi resolvida.... O
Mizael sabe da situação e todos sabem dessa situação,, o que foi feito do dinheiro...”.
Considerando que o fato narrado,, pode caracterizar infração desportiva
prevista no rol de delitos do CBJD,, o que somente será possível com a
apuração dos fatos e a determinação da autoria,, e por conter a representação
da procuradoria a indicação de elementos que pode evidenciar suposta prática
de infração disciplinar( art.243-A do CBJD),, com indicação das provas que
pretende produzir,, e das testemunhas a serem ouvidas,, consoante previsão do
artigo 81 § 1º do CBJD.
Considerando também a gravidade dos fatos e a repercussão
que o caso vem tomando diante dos enfoques dados pela imprensa de Goiás;
Defiro o pedido,, com os requerimentos da peça inicial,, para DETERMINAR a
imediata instauração do Inquérito Desportivo consoante faculdade conferida no
artigo 82 do CBJD e artigo 16,, VI do Regimento Interno,, designando desde
logo o auditor sorteado HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA ,, para
condução dos trabalhos até final conclusão no prazo de 15 dias,, procedendose
na forma dos §§ 1º,, 2º e 3º ou § 4º,, se for o caso,, do artigo 82 do CBJD.
À Secretaria para providencias de autuação,, registro e intimações
necessárias.
Goiania,, 11 de Junho de 2012.
ALFREDO AMBRÓSIO NETO
Presidente do TJD/GO.



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