DECISÃO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DIA 22/05/2012

DECISOES DO TJDGO–045/12
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás,, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de MAIO do corrente ano de 2012,, em Pauta adiada do dia 15 de maio de 2012 a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás,, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 94/2012 -
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-20-2012
Jogo: A E EVANGELICA X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia,, 28 de ABRIL de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por maioria,, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE,, como incurso na infração disposta no artigo 203 do CBJD,, multado no valor de R$ 500,,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Processo 102/2012 -
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15-2012
Jogo: C R ABADIA X A E SESB
Data: Goiânia,, 05 de MAIO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica MARCIAL VEIGA ARANTES,, técnico da equipe do A E SESB,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 243-F E 243-G,, do CBJD,, multado no valor de R$ 4.000,,00 (dois mil reais) mais 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 2.000,,00 (dois mil reais) mais 02 (duas) partidas de suspensão como incurso no art+243-F e multa no valor de R$ 2.000,,00 (dois mil reais) mais 08 (OITO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,,00 (hum mil reais) mais 04 (quatro) partidas de suspensão como incurso no art. 243-G para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão,, e conforme consta na denuncia após o trânsito em julgado encaminhar este processo para o conhecimento do CREF Conselho Regional de Educação Física
Discutida e votada a matéria,, por unanimidade,, fica ARTHUR SOUZA RAMOS,, atleta não profissional nº 05 da equipe do CRA.,, como incurso nas infrações dispostas nos artigo 254-A,, do CBJD,, suspenso 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas de suspensão com detração do impedimento automático
Processo 109/2012 -
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-18-2012
Jogo: A A RUBIATABENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia,, 06 de MAIO de 2012
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
PROCESSO ADIADO PARA A PROXIMA SESSÃO DE JULGAMENTO ONDE DEVEM COMPARECER OS ÁRBITROS.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47,, e seu parágrafo único,, do CBJD,, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol,, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás,, em Goiânia,, aos VINTE E DOIS dias do mês de MAIO de dois mil e doze (22.05.2012).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente